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Jurídico do Operário sustenta no TJD-MS que pena no "caso Eduardo Arroz" está prescrita

Por: 
Por Hélder Rafael - Globo Esporte MS
12/04/2017

 

O destino do Operário no Campeonato Sul-Mato-Grossense está nas mãos da justiça desportiva, e o clube já apresentou sua defesa. O Galo quer provar nos tribunais que a punição pela escalação irregular do volante Eduardo Arroz já prescreveu e, por isso, deve ser extinta. O pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MS) nessa terça-feira (11).

 

O Operário sustenta sua tese no Artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O texto trata especificamente da extinção da punibilidade e prevê em seus parágrafos um prazo de 60 dias para que a procuradoria ofereça denúncia em casos como esse. Do contrário, as infrações disciplinares estariam prescritas.

 

Eduardo Arroz foi julgado em 31 de maio – após o término do Estadual 2016 - por ter sido expulso no segundo jogo da semifinal, quando ainda defendia o Sete de Dourados, e acabou condenado a três jogos de suspensão. Cumpriu a automática, ainda no campeonato do ano passado, mas ficou com dois jogos de suspensão em aberto. Urso e Comercial, que também entraram com ações no TJD-MS nessa terça-feira, alegaram que Arroz jogou irregularmente este ano.

 

A defesa do melhor time do estadual até o momento alega que o fato gerador da infração se restringe aos dois primeiros jogos do Operário no Estadual 2017 em que o atleta esteve em campo, nos dias 1º e 5 de fevereiro. Como os rivais só acionaram a justiça na última terça-feira, em tese perderam o prazo legal de recorrer.

 

A tese do Operário é que o fato está prescrito. Por isso acionamos a justiça para que esta rejeite as denúncias de infração e que seja extinta a pretensão punitiva, tanto de jogador quanto de clube - finaliza ao Globo Esporte MS o advogado alvinegro Rafael Meirelles.

 

Na próxima quinta-feira (13), a procuradoria do TJD-MS deve se pronunciar quanto à admissibilidade dos pedidos, tanto de Operário como de Urso e Comercial.