TJD-MS penaliza responsáveis pelas brigas no Comerário e absolve atacante Rodrigo Grahl
Doze jogos de suspensão. Essa foi a pena determinada pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MS) ao atacante Jéfferson Reis, do Operário FC, por ter agredido o gandula Tadeu Kutter na derrota do seu time no último Comerário, caso que ganhou repercussão internacional pelas cenas que foram mostradas. A mesma pena foi aplicada ao massagista Raul dos Prazeres, o primeiro à agredir o gandula e o próprio Tadeu foi punido, com 30 dias de suspensão. Outro punido foi o meia Jéferson Baré, do Comercial, com oito partidas.
O caso foi analisado na noite desta quinta-feira (1) e a primeira decisão foi arquivar a denúncia contra Rodrigo Grahl. O atacante, expulso após a confusão, foi citado na súmula pelo árbitro Paulo Henrique Salmázio como agressor de um segundo gandula, mas imagens não mostraram tal situação, que levaram o Tribunal à inocentá-lo. Confira no vídeo a mensagem do atleta Rodrigo Grahl aos torcedores após sua absolvição pelo TJD-MS.
12 jogos de penalização
Acusados de serem os principais agressores, o Tribunal sentenciou a pena de Jéfferson Reis e Raul dos Prazeres. O massagista, segundo a súmula, foi o primeiro a agredir Tadeu, com um soco, após a comemoração deste. Por isso, Raul foi punido com 12 jogos de suspensão. O mesmo aconteceu com Jéfferson Reis, enquadrado nos artigos 254-A por praticar agressão física durante a partida e 257 (por participar de rixa, conflito ou tumulto. Por unanimidade a 1ª Comissão Disciplinar do TJD decidiu que ele terá que cumprir suspensão de 12 jogos pelas suas ações.
A punição tira Jéfferson do restante do Campeonato Estadual, já que, considerando que o Operário chegue até a decisão, o atacante terá cumprido nove jogos, restando ainda outros três para futuras competições organizadas pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), sejam na primeira ou segunda divisões. O jogador, foi afastado do elenco do clube no dia seguinte à confusão, mas segue vinculado ao Operário.
Em relação aos clubes, o Operário foi multado em R$ 1 mil como consequência dos punidos estarem vinculados ao clube e o Comercial recebeu multa de R$ 2 mil por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e de regulamento, geral ou especial, de competição, respectivamente, segundo o artigo 191. O Operário Futebol Clube foi representado pelo advogado Dr Gustavo Bittencourt, defendendo o clube no julgamento no TJD-MS.
Dr Gustavo Bittencourt advogado Operariano
* Colaborou - Rogério Vidmantas - Capital News